Nota Pública CARF

As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.

(continua)



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